Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para empresas

Um estudo aprofundado da atividade real, conforme a NR-17, para entender por que uma situação de trabalho gera sobrecarga, desconforto ou risco — e o que mudar.

Ergonomista mede com trena a altura de uma bancada de montagem enquanto o operador trabalha sentado, em uma indústria

O que é a AET

A AET é a análise aprofundada de uma situação de trabalho prevista na NR-17. Ela investiga como o trabalho acontece de fato — não só como está descrito — para chegar a um diagnóstico e a recomendações.

Enquanto a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) faz a triagem das situações de trabalho, a AET aprofunda aquelas que pedem mais investigação. O item 17.3.3 da NR-17 define etapas mínimas: análise da demanda, análise da organização e da atividade, justificativa dos métodos, diagnóstico, recomendações e restituição dos resultados com participação dos trabalhadores.

Se você procura um “laudo ergonômico”, em geral é deste estudo que precisa. A NR-17 não usa o termo “laudo”: fala em AEP e, quando exigida, em AET — cujo relatório deve ficar à disposição por 20 anos (item 17.3.7).

Por que é importante

A AET transforma queixas, afastamentos ou dúvidas técnicas em um diagnóstico fundamentado. Os resultados alimentam o inventário de riscos e o plano de ação do PGR (NR-17, itens 17.3.5 e 17.3.6), dando à empresa uma base técnica para decidir onde agir primeiro.

Ela também documenta a participação dos trabalhadores e a lógica de cada recomendação — algo que um checklist genérico não oferece.

Quando a AET é exigida

O item 17.3.2 da NR-17 exige a AET quando:

  • a AEP indica a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  • são identificadas inadequações ou insuficiência das ações já adotadas;
  • o acompanhamento de saúde dos trabalhadores, no PCMSO, sugere a análise;
  • a análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho aponta causa ligada às condições de trabalho.

Também pode ser indicada antes de mudar um layout, uma linha ou um processo, ou quando um setor concentra queixas recorrentes.

Pequenas empresas: o MEI não é obrigado a elaborar a AET; ME e EPP de grau de risco 1 e 2 também não, exceto nas situações das alíneas c e d do item 17.3.2. Todos continuam obrigados à AEP e aos demais requisitos da NR-17 (itens 17.3.4 e 17.3.4.1).

Como a Ergoativa atua

  1. Análise da demandaEntendemos o motivo da análise, os setores envolvidos e os dados já disponíveis: PGR, PCMSO, queixas e registros.
  2. Estudo da organização e da atividadeVisitamos os postos, observamos o trabalho real em diferentes momentos e ouvimos trabalhadores e lideranças.
  3. Métodos adequados a cada situaçãoDefinimos e justificamos métodos, técnicas e medições — sem aplicar uma ferramenta única para tudo.
  4. Diagnóstico e recomendaçõesRelacionamos exigências físicas, cognitivas e organizacionais às condições encontradas e propomos medidas priorizadas.
  5. Restituição e validaçãoApresentamos os resultados, validamos as recomendações com os trabalhadores e orientamos a implementação.

O que sua empresa recebe

Entregas previstas

  • Relatório da AET: estruturado nas etapas do item 17.3.3 da NR-17, com a descrição das situações analisadas.
  • Diagnóstico por situação de trabalho: fatores físicos, cognitivos, organizacionais e ambientais identificados.
  • Recomendações priorizadas: medidas técnicas e organizacionais, com critérios de prioridade.
  • Subsídios para o PGR: informações para o inventário de riscos e o plano de ação.
  • Reunião de restituição: apresentação dos resultados a gestores e trabalhadores envolvidos.

Setores, postos e número de visitas são definidos no orçamento.

Benefícios para a empresa

  • Decisões com base técnicaPrioridades definidas a partir da atividade real, não de suposições.
  • Investimento bem direcionadoRecomendações que distinguem ajustes simples de mudanças estruturais.
  • Documentação consistenteRelatório alinhado às etapas da NR-17 e integrado ao PGR.
  • Equipes envolvidasTrabalhadores ouvidos e participando da validação das soluções.

Perguntas frequentes sobre a AET

A AET é obrigatória para todas as empresas?

Não. A NR-17 exige a AEP de toda organização com empregados CLT. A AET é exigida nas quatro situações do item 17.3.2 — por exemplo, quando a AEP indica necessidade de avaliação mais aprofundada ou quando o PCMSO a sugere.

AET é o mesmo que laudo ergonômico?

“Laudo ergonômico” é um nome popular. A NR-17 fala em Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e em Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Quem pede um laudo normalmente precisa de uma das duas — a conversa inicial ajuda a definir qual.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a avaliação inicial e obrigatória, que identifica e registra as situações que pedem adaptação. A AET é uma análise mais aprofundada, com etapas mínimas definidas no item 17.3.3, feita quando a situação exige. Veja como funciona a AEP.

Quanto tempo leva uma AET?

Depende do número de setores e postos, da complexidade das atividades, dos turnos envolvidos e da disponibilidade para visitas e entrevistas. O prazo é informado no orçamento.

Quanto custa uma AET?

O valor depende do escopo: quantidade de situações de trabalho, turnos e deslocamento. Envie algumas informações pelo WhatsApp ou pelo formulário de orçamento e retornamos com uma proposta.

A Ergoativa faz AET em Camaçari e Salvador?

Sim. A AET é o nosso serviço principal para empresas em Camaçari, Salvador, Dias d’Ávila, Simões Filho e Lauro de Freitas, com a análise feita nos próprios locais de trabalho.

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Atendemos empresas em Camaçari, Salvador e Região Metropolitana. Conte o contexto e retornamos com uma proposta para o seu escopo.