Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) conforme a NR-17

A etapa inicial da ergonomia exigida pela NR-17: identificar as situações de trabalho que pedem adaptação, registrar e definir prioridades para o PGR.

Ergonomista com tablet observa uma colaboradora em posto de trabalho administrativo, com janela para uma área industrial

O que é a AEP

A AEP é a avaliação que a NR-17 exige das organizações com empregados CLT para identificar as situações de trabalho que demandam adaptação às características dos trabalhadores.

Prevista no item 17.3.1, ela pode usar abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação delas, conforme o risco (17.3.1.1), e deve ser registrada pela organização (17.3.1.2.1).

A norma não impõe um modelo único de documento. O método precisa ser adequado à realidade da empresa — e os trabalhadores devem ser ouvidos durante a avaliação (17.3.8).

Por que é importante

A AEP é a base da gestão da ergonomia. Seus resultados integram o inventário de riscos do PGR e as medidas necessárias entram no plano de ação (NR-17, itens 17.3.5 e 17.3.6).

Segundo orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho também são avaliados pelos métodos da NR-17: a AEP e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho. Uma AEP bem feita indica onde a AET é de fato necessária.

Quando pode ser indicado

  • Empresas que ainda não têm avaliação ergonômica registrada.
  • Revisão do PGR: a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou diante de mudanças (NR-1, item 1.5.4.4.6).
  • Mudanças de layout, processo, equipamentos ou organização do trabalho.
  • Novas unidades, setores ou funções.
  • ME e EPP dispensadas do PGR: a AEP continua exigida e serve como registro da avaliação ergonômica.

Como a Ergoativa atua

  1. Levantamento inicialReunimos informações sobre setores, funções, jornadas, turnos e dados de saúde e segurança disponíveis.
  2. Visita aos postosObservamos as situações de trabalho e ouvimos os trabalhadores, como pede o item 17.3.8.
  3. Identificação e classificaçãoRegistramos os fatores ergonômicos — físicos, cognitivos, organizacionais e ambientais — e suas prioridades.
  4. Registro e recomendaçõesEntregamos a AEP documentada, com recomendações e indicação das situações que pedem AET.

O que sua empresa recebe

Entregas previstas

  • Documento da AEP: registro das situações de trabalho avaliadas e dos métodos utilizados.
  • Fatores ergonômicos identificados: incluindo aspectos da organização do trabalho e fatores psicossociais observados.
  • Classificação de prioridades: para orientar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.
  • Recomendações iniciais: medidas de prevenção e indicação de AET quando cabível.

O número de setores e funções avaliados é definido no orçamento.

Benefícios para a empresa

  • Ponto de partida claroVisão organizada de onde estão as principais demandas ergonômicas.
  • Integração com o PGRResultados prontos para compor o inventário e o plano de ação.
  • Recursos bem aplicadosAET direcionada às situações que realmente pedem aprofundamento.
  • Participação registradaTrabalhadores ouvidos durante a avaliação.

Perguntas frequentes sobre a AEP

A AEP é obrigatória?

Sim, para organizações com empregados regidos pela CLT. O item 17.3.1 da NR-17 exige a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP identifica e prioriza; a AET aprofunda. A AET é exigida nas situações do item 17.3.2 da NR-17, como quando a própria AEP indica necessidade de avaliação mais aprofundada. Veja como funciona a AET.

Pequenas empresas precisam de AEP?

Sim. MEI e ME/EPP de grau de risco 1 e 2 podem estar dispensados da AET e, em certas condições, do PGR, mas a NR-17 continua exigindo a AEP. Para ME e EPP sem PGR, o Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a AEP funcione como registro da avaliação.

Existe um modelo oficial de AEP?

Não. A NR-17 não define formulário padrão. A organização escolhe método e formato adequados, desde que a avaliação seja registrada e integrada à gestão de riscos.

A AEP considera riscos psicossociais?

Deve considerar a organização do trabalho. Segundo o MTE, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho são avaliados pelos métodos da NR-17. Conheça a nossa avaliação de riscos psicossociais.

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